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Sem termo de compromisso, produtores de soja transgênicas poderão ter lavouras destruídas

Os produtores de soja transgênicas terão, de acordo com o art. 6º da Medida Provisória nº 133 de 23 de outubro de 2003, até 9/12/03 para assinarem o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta. Este documento permite o plantio da soja geneticamente modificada na safra 2003/2004.

Sem este documento, os produtores não terão direito a financiamento oficial e poderão ter as lavouras destruídas, caso a fiscalização do Ministério da Agricultura comprove transgenia nas plantações.

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