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Sancionada lei que estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene

Objetivo é incentivar a pesquisa e o fomento da produção de energia à base de biomassas

Foi publicada na última sexta-feira (26) a Lei Nº 14.248, de 25 de novembro de 2021, que estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene.

O projeto incentiva a pesquisa e fomento da produção de energia à base de biomassas, visando à sustentabilidade da aviação brasileira.

A lei estabelece uma política de promoção do desenvolvimento tecnológico e a produção de biocombustíveis, incluindo a participação de universidades, agências reguladoras e empresas privadas. Além disso, busca inserir a indústria aeronáutica nacional no mercado de combustíveis alternativos, contribuindo para o atingimento dos compromissos internacionais de redução de emissões de gases do efeito estufa do setor aéreo.

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O objetivo é vencer desafios da cadeia de produção de combustíveis sustentáveis de aviação no Brasil. Entre as barreiras estão gargalos técnico-científicos-políticos relativos à disponibilização de matérias-primas, processamento industrial e à integração com cadeias produtivas regionalizadas.

O programa deverá avaliar os impactos da utilização de biocombustíveis sustentáveis, visando à redução da emissão de gases do efeito estufa na atmosfera. Os combustíveis sustentáveis de aviação (SAF, do inglês, Sustainable Aviation Fuel) possuem rotas tecnológicas e especificações aprovadas internacionalmente pela American Society for Testing and Materials (ASTM) e no Brasil pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), podendo substituir o querosene de aviação fóssil. Eles podem ser obtidos por diversos processos e matérias-primas, como biomassas de origem vegetal, além de variados resíduos, em conformidade com a regulação da ANP.

O Programa Nacional do Bioquerosene se insere no contexto do Programa Combustível do Futuro, criado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para incrementar o uso de combustíveis sustentáveis na matriz energética nacional. O Combustível do Futuro apresenta dois objetivos diretamente relacionados ao projeto de lei sancionado: introdução da produção de combustíveis sustentáveis de aviação na matriz de transportes; e a criação de estímulos para aplicação de recursos em projetos com foco no desenvolvimento do mercado de combustíveis sustentáveis de aviação.

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“O Combustível do Futuro foi incorporado à estratégia nacional para neutralidade climática, lançada pelo Brasil na COP-26, na qual o combustível sustentável de aviação desempenhará papel fundamental no processo de reduções de emissões no setor aéreo”, afirma Pietro Mendes, diretor de Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia (MME).

O Programa Combustível do Futuro criou o subcomitê temático ProBioQAV, que conta com participação de instituições e representantes de alto nível, contribuindo para ampla participação social na formulação da política pública. O subcomitê busca criar mecanismos de incentivos fiscais e estruturar programas de financiamentos de projetos para a produção de combustível sustentável de aviação, que serão apoiados pela Lei do Programa Nacional do Bioquerosene.

“O Brasil possui condições estratégicas para a produção de biocombustíveis, podendo atender tanto o mercado nacional quanto o internacional. Estudos demonstram a possibilidade de produzir até 9 bilhões de litros de combustível sustentável de aviação tendo como matérias-primas resíduos da cana-de-açúcar e madeira, da indústria siderúrgica, do processamento de proteínas animais e óleo de cozinha usado”, complementa o diretor do MME.

Acesse Lei Nº 14.248/2021, que estabelece o Programa Nacional do Bioquerosene.

Acesse a Resolução nº 7/2021 do CNPE, que institui o Programa Combustível do Futuro.

Acesse aqui a página do Programa Combustível do Futuro.

 

 

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