JornalCana

Revendedores são surpreendidos com a volta do PIS/Cofins sobre o etanol

Revendedores são surpreendidos com a volta do PIS/Cofins sobre o etanol, além do Ato Cotepe, onde unidades federadas adotarão preço médio ponderado ao consumidor final

A partir do dia 1º de janeiro de 2017 houve aumento da COFINS e da contribuição para o PIS sobre o etanol. Mas isso não significa dizer pela revogação do benefício contemplado no Decreto 7.997/2013 (alíquota zero para a distribuição).

A redução continua a viger até a segunda ordem, mas o que de fato cominará com o aumento das contribuições tratadas é o fim do benefício descrito na Lei 12.859/13, que dava aos importadores e produtores de álcool um crédito presumido para abatimento dos valores devidos na comercialização deste produto. Sendo assim: R$ 21,43 por metro cúbico comercializado, para o PIS, e, R$ 98,57 por metro cúbico comercializado, para a COFINS.

Esta lei fixou como data limite para o gozo deste benefício o dia 31 de dezembro deste ano (art. 1º, §1º) e, como foi alardeado, o Governo Federal decidiu por não “prorrogar’’.

Abaixo, o art. 1º da lei citada:

Art. 1o A pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) poderá descontar das referidas contribuições, devidas em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto. (Regulamento)

1o O crédito presumido de que trata o caput pode ser aproveitado em relação as vendas efetuadas até 31 de dezembro de 2016.
2o O montante do crédito presumido a que se refere o caput será determinado mediante aplicação das seguintes alíquotas específicas:
I – entre a data de publicação da Medida Provisória nº 613, de 7 de maio de 2013, e 31 de agosto de 2013:

a) R$ 8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos) por metro cúbico de álcool comercializado, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep; e
b) R$ 39,43 (trinta e nove reais e quarenta e três centavos) por metro cúbico de álcool comercializado, em relação à Cofins;
II – a partir de 1o de setembro de 2013:

a) R$ 21,43 (vinte e um reais e quarenta e três centavos) por metro cúbico de álcool comercializado, em relação à Contribuição para o PIS/Pasep; e
b) R$ 98,57 (noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) por metro cúbico de álcool comercializado, em relação à Cofins.
3o O crédito presumido não aproveitado em determinado mês poderá ser aproveitado nos meses subsequentes.

As informações são da Minaspetro.

Inscreva-se e receba notificações de novas notícias!

você pode gostar também
Visit Us On FacebookVisit Us On YoutubeVisit Us On LinkedinVisit Us On Instagram