JornalCana

Retificação: JC nº 197, pág. 50, &5º

Na matéria da página 50 do JornalCana nº 197, publicada no final de maio sob o título “Canavieiros podem requerer fim da contribuição do Funrural”, o 5º parágrafo traz dados incorretos. O advogado Renato Lúcio de Toledo Lima retificou as informações. Segue o parágrafo com as devidas correções:

Renato alerta aos produtores rurais, que tenham ou não empregados, para que se apressem em ingressar com a ação judicial, pois têm até o dia 8 de junho para pleitear a restituição das parcelas indevidamente pagas a título do Funrural nos últimos 10 anos. Depois deste prazo, passa-se a poder pedir somente dos últimos nove, e assim ano a ano.

A matéria na íntegra:

Canavieiros podem requerer fim da contribuição ao Funrural

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou recentemente a cobrança da contribuição ao Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), no caso específico de um frigorífico mineiro, após analisar o Recurso Extraordinário 363.852.

Após avaliar o processo, os 11 ministros do STF reconheceram, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento do Funrural sobre a receita bruta oriunda da comercialização da produção agrícola de empregadores, pessoas físicas.

A decisão do STF, apesar de específica, tornou-se um precedente relevante para que produtores rurais de outros setores sigam o mesmo caminho. Cooperativas, associações e sindicatos podem ajuizar ação judicial em favor de seus membros, desde que comprovados os recolhimentos.

De acordo com o advogado Renato Lúcio de Toledo Lima, a contribuição para o Funrural consiste no recolhimento de 2,2% sobre a receita do produtor rural, ou seja, sobre a venda de mercadorias. As empresas que adquirem essas mercadorias são responsáveis pela retenção e repasse do tributo aos órgãos públicos arrecadadores.

Renato alerta aos produtores rurais, que tenham ou não empregados, para que se apressem em ingressar com a ação judicial, pois têm até o dia 8 de junho para pleitear a restituição das parcelas indevidamente pagas a título do Funrural nos últimos 10 anos. Depois deste prazo, passa-se a poder pedir somente dos últimos nove, e assim ano a ano.

A Canaoeste se mobilizou e ajuizou Mandado de Segurança Coletivo com pedido de Tutela Antecipada (liminar), na Justiça Federal em Ribeirão Preto. “O objetivo é declarar a inconstitucionalidade do Funrural e, liminarmente, tornar inexigível o pagamento do Funrural dos associados da entidade, resguardando-os, inclusive, de autuações administrativas à exigir referido tributo”, disse o advogado da Canaoeste, Juliano Bortoloti.

Segundo a Canaoeste, o Mandado já foi respondido pelo Delegado da Receita Federal, que, por lei, deve ser ouvido antes de decidir a tutela antecipada (liminar). O documento já está no gabinete do Juiz para apreciação. Segundo o advogado, o Departamento Jurídico da Canaoeste está à disposição também para ajuizar ações referentes ao ressarcimento do valor pago indevidamente.

Inscreva-se e receba notificações de novas notícias!

você pode gostar também
Visit Us On FacebookVisit Us On YoutubeVisit Us On LinkedinVisit Us On Instagram