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Restrição à queima da cana chega mais cedo

A Secretaria Estadual do Meio Ambiente vai adiantar em um mês a proibição da queima da palha da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo.

A restrição começa a valer a partir de 1º de junho e vai até 20 de novembro. Em 2007, a medida vigorou de 6 de julho a 5 de novembro.

O decreto deve ser assinado nesta semana e vai restringir a queima da palha da cana das 6h às 20h devido à baixa umidade relativa do ar, característica nesta época do ano.

Nos dias em que a umidade ficar abaixo de 20%, a queimada será proibida a qualquer hora do dia. Neste caso, o aviso virá às 18h do dia em que a umidade abaixo de 20% for detectada e passará a valer a partir das 6h do dia seguinte.

Segundo o vice-presidente da Defesa Civil em Rio Preto, José Carlos Sé, a medida é tomada para não prejudicar a saúde da população, evitando que a qualidade do ar fique pior. “As queimadas baixam ainda mais a umidade relativa”, diz ele.

Sem queimada

A queima da palha da cana-de-açúcar tem data para acabar. Lei estadual fixa o ano de 2031 como prazo limite para o fim da queima em áreas não-mecanizáveis e 2021 para as mecanizáveis.

Porém, protocolo de intenções entre o setor sucroalcooleiro e o governo adiantaram os prazos para 2017 (áreas não-mecanizáveis) e 2014 (terrenos planos).

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