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Reserva legal: decreto pode ter modificações

As exigências contidas no decreto do governador Cláudio Lembo, que regulamentou a reserva legal no Estado de São Paulo, podem ser alteradas. O decreto, assinado dia 16 de junho, regula as disposições do Código Florestal, uma lei federal, para as terras paulistas. Foi estabelecida em 20% de cada sítio ou fazenda a área a ser transformada em reserva, não se permitindo a inclusão de matas ciliares e outras Áreas de Preservação Permanente.

O decreto causou protestos de pecuaristas e agricultores. A principal alegação é a de que a reserva reduziria áreas cultivadas. Assim, por determinação do governador, foi criado um grupo para apresentar, até o fim do mês, sugestões visando ao aprimoramento da norma.

Representantes das Secretarias de Meio Ambiente e da Agricultura do Estado, e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) integram a comissão. Conforme o secretário do Meio Ambiente, José Goldemberg, coordenador do grupo, uma das possíveis alterações poderá ser a inclusão parcial das matas ciliares para completar a reserva legal.

SEM REDUÇÃO

Goldemberg considerou descabida a reclamação de agricultores de que haverá redução nas áreas de cultivo. Segundo ele, o Estado tem 10 milhões de hectares com pastagens e 9 milhões de hectares de terras agrícolas. Para toda a área cultivada, a reserva legal deverá corresponder a 1,8 milhão de hectares e ele não vê problema na formação da reserva. “Há muita área usada inadequadamente, como terrenos com declive ou de solo não apropriado”, diz. “Por que não deixar a mata formar nessas áreas, ajudando a recuperar nascentes?”

Ele diz que o proprietário tem 30 anos de prazo para completar a reserva. “Não precisa ser na terra dele. Pode ser feito dentro de parques ou APPs.” Ele considera importante para o Estado melhorar a qualidade das águas e do ambiente. “Isso a gente consegue com matas.” Além disso, o agricultor que planta cana-de-açúcar ou grãos até a margem dos rios terá de rever seus conceitos, conclui Goldemberg.

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