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RenovaBio: distribuidores tem até o dia 28/3 para realizar aposentadoria de CBIOs na B3 para cumprimento das metas de descarbonização de 2023

Até o dia 5/3, 51 distribuidores já haviam cumprido integramente suas metas, tendo sido aposentados aproximadamente 17,4 milhões de CBIOs

RenovaBio: distribuidores tem até o dia 28/3 para realizar aposentadoria de CBIOs na B3 para cumprimento das metas de descarbonização de 2023

Será encerrado no próximo dia 31/3/2024 o prazo para a comprovação das metas individuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis referentes ao ano de 2023, conforme estabelecido no Parágrafo Único do Art. 4º-A do Decreto nº 9.888, de 2019

De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a B3 aceitará aposentadorias de Créditos de Descarbonização (CBIO) até quinta-feira, dia 28/03/2024, para fins de cumprimento das metas de descarbonização referentes ao ano de 2023.

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Até o dia 5/3, 51 distribuidores já haviam cumprido integramente suas metas, tendo sido aposentados aproximadamente 17,4 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que corresponde a aproximadamente 43 % do total das metas individuais relativas ao ano de 2023 (40,9 milhões de CBIOs, estabelecido pelo Despacho ANP nº 1.319, de 1º de novembro de 2023).

Até a mesma data, havia um total de 32,9 milhões de CBIOs disponíveis para negociação na B3, dos quais 23,3 milhões na posse de distribuidores de combustíveis, 9 milhões com emissores primários (produtores de biocombustíveis certificados no RenovaBio) e 558 mil com partes não obrigadas ao cumprimento de metas do RenovaBio.

O descumprimento parcial ou integral da meta anual individual sujeita o distribuidor de combustíveis a multa, prevista no art. 9º da Lei nº 13.576, de 2017, e no art. 6º do Decreto nº 9.888, de 2019, sem prejuízo das demais sanções administrativas e pecuniárias previstas na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e de outras de natureza civil e penal cabíveis.

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“Destacamos que o não pagamento da multa aplicada implica na inscrição do distribuidor no CADIN Federal (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)”, conclui a ANP.

Além disso, independente do pagamento ou não da multa, caso o distribuidor não cumpra a meta em determinado ano, a quantidade de CBIOs que deixou de ser aposentada será automaticamente acrescida à meta do ano seguinte. Da mesma forma, os CBIOs aposentados que ultrapassarem a meta de um ano serão contabilizados para cumprimento da obrigatoriedade do ano subsequente.