A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na sexta-feira, dia 3 de novembro, no Diário Oficial da União, o despacho com as metas individuais compulsórias de 2023 atualizadas, a serem cumpridas pelas distribuidoras, no âmbito do RenovaBio, a Política Nacional de Biocombustíveis.
As metas individuais para 2023 haviam sido publicadas no início do ano, mas foram atualizadas agora para incluir a parte não cumprida das metas de 2022, conforme determina a legislação vigente.
As metas individuais são calculadas pela ANP a partir da meta compulsória anual definida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis é calculada conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791/2019.
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As metas são cumpridas pelas distribuidoras por meio da aposentadoria (retirada de circulação) dos CBIOs, em quantidade correspondente a sua meta. O prazo para comprovação do cumprimento das metas de 2023 já se encerrou, e a ANP publicou os resultados em 19/10.
No caso das distribuidoras que não cumpriram integralmente suas metas de 2022, a quantidade de CBIOs não aposentados foi, então, acrescida à meta de 2023.
De acordo com o Decreto nº 9.888/2019, o prazo para a comprovação do cumprimento das metas de 2023 se encerra em 31 de março de 2024.