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Regularização ambiental ainda gera dúvidas, diz advogada

Delcy Mac Cruz, Da Redação

2004-07-30 Canavial Mata Floresta (1)A entrada em vigor do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo, em janeiro próximo, insere um novo personagem ao redor do novo código florestal. Mas o que é o PRA? Os produtores de cana-de-açúcar, que também precisam aderir à novidade, terão tempo de se adequar para atender aos prazos?

Segundo a advogada Samanta Pineda, o setor do agronegócio como um todo ainda está com dúvidas neste processo de regularização ambiental, principalmente em relação a como chegar ao número do déficit de reserva legal.

O PRA, por exemplo, é determinado aos estados brasileiros em obediência ao artigo 59 da lei 12.651. No Estado de São Paulo, esse Programa teve o projeto de lei 219 aprovado em 10 de dezembro pela Assembleia Legislativa e o governador Geraldo Alckmin tem 30 dias de prazo para sancionar. “Não há nenhuma divergência que possa ocasionar um veto”, afirma Samanta.

Samanta
Samanta Pineda

O PRA, conforme a advogada, integra o chamado ‘Refis’ ambiental gerado pelo código florestal, onde quem suprimiu vegetação sem autorização antes de 22 de julho de 2008 tem direito a se regularizar de forma facilitada.

“Essa regularização é um processo composto de etapas”, diz ela. A primeira, emenda,, é a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, a segunda, é a adesão ao PRA.

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