Delcy Mac Cruz, Da Redação
A entrada em vigor do Programa de Regularização Ambiental (PRA) no Estado de São Paulo, em janeiro próximo, insere um novo personagem ao redor do novo código florestal. Mas o que é o PRA? Os produtores de cana-de-açúcar, que também precisam aderir à novidade, terão tempo de se adequar para atender aos prazos?
Segundo a advogada Samanta Pineda, o setor do agronegócio como um todo ainda está com dúvidas neste processo de regularização ambiental, principalmente em relação a como chegar ao número do déficit de reserva legal.
O PRA, por exemplo, é determinado aos estados brasileiros em obediência ao artigo 59 da lei 12.651. No Estado de São Paulo, esse Programa teve o projeto de lei 219 aprovado em 10 de dezembro pela Assembleia Legislativa e o governador Geraldo Alckmin tem 30 dias de prazo para sancionar. “Não há nenhuma divergência que possa ocasionar um veto”, afirma Samanta.
O PRA, conforme a advogada, integra o chamado ‘Refis’ ambiental gerado pelo código florestal, onde quem suprimiu vegetação sem autorização antes de 22 de julho de 2008 tem direito a se regularizar de forma facilitada.
“Essa regularização é um processo composto de etapas”, diz ela. A primeira, emenda,, é a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, a segunda, é a adesão ao PRA.