Proprietários de tratores e máquinas agrícolas de todo Brasil, que transitam em via pública têm até outubro deste ano para cadastrar seus veículos junto ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).
O Decreto 11.014, que regulamenta a medida, foi publicado no Diário Oficial da União em março desse ano para, entre outros objetivos, aumentar a segurança em relação a furtos, roubos e outras ocorrências envolvendo esse tipo de maquinário.
Em linhas gerais, o Renagro cria uma base de dados com informações dos veículos agrícolas em nível nacional. Dessa forma, ao realizar o registro desses bens, o produtor rural recebe o documento Renagro, que serve para atestar a posse do seu maquinário, trazendo mais segurança também para as operações de compra e venda destes veículos.
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Esse documento contém informações básicas sobre o veículo, seu proprietário e outros dados que comprovam o registro. Ele pode ser apresentado por meio físico ou digital, mas é obrigatório que o proprietário esteja de posse desse documento quando o veículo estiver transitando em via pública.
No caso de maquinário que não transite em via pública ou que tenha sido fabricado antes de 2016, o registro é opcional.
“O Renagro é muito importante, ainda mais nos dias de hoje quando temos muitos relatos de roubo de maquinários. O documento acaba por ser uma segurança a mais para os produtores rurais”, destaca Heli Assunção, técnico do Departamento Técnico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR.
Importadores, fabricantes, empresas autorizadas pelos fabricantes a comercializar ou dar assistência técnica aos tratores e máquinas agrícolas, como concessionárias, devem fazer o pré-cadastro desses veículos, informando o modelo, local de produção, nome e registro profissional do responsável técnico, código do chassi, ano de fabricação, dimensões, além dos itens obrigatórios para trânsito em via pública.
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Atualmente, além da nota fiscal, não há nenhum documento que comprove a posse destes veículos.
O pré-cadastro em nome do proprietário inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, demonstrada por meio de nota fiscal ou de documento com fé pública em nome do proprietário e gravação do código do chassi no trator ou na máquina agrícola, sem indícios de adulteração.
Após realização da análise documental, que inclui a verificação do registro de propriedade do trator ou da máquina agrícola, o produtor terá acesso ao seu documento Renagro.
Esse processo é todo feito por meio de uma plataforma eletrônica do Governo Federal. O proprietário também poderá colar um QR Code no veículo com suas informações para facilitar a fiscalização.