Delcy Mac Cruz, Da Redação
Nesta segunda etapa da entrevista (confira primeira e terceira partes), a advogada Samanta Pineda, especialista em direito socioambiental, explica que o Programa de Regularização Ambiental (PRA), de responsabilidade dos governos estaduais, representa a segunda etapa da regularização das propriedades rurais que suprimiram vegetação sem autorização antes de 22 de julho de 2008.
“A primeira parte da regularização é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é a identificação dos problemas ambientais da propriedade”, diz. “O PRA [que espera sanção pelo governador Geraldo Alckmin para entrar em vigor em janeiro de 2015] é a ferramenta utilizada para resolver esses problemas.”
O PRA, lembra, é a identificação dos procedimentos necessários para adequar a propriedade à legislação. “O produtor que tiver alguma Área de Preservação Permanente (APP) a regenerar, ou falta de Reserva Legal, pode aderir ao PRA por meio de um termo de compromisso onde estarão descritas as formas e prazos de regularização.”