Gestão Administrativa

RF devolverá contribuições de serviços prestados por cooperativas de trabalho

Em meio à turbulência enfrentada pelas empresas por conta da crise política e econômica que vem assolando o Brasil, bem antes disso já vivenciado pelo setor sucroenergético que ha muito tempo pede apoio da União para suportá-la, precisamos ficar atentos às oportunidades de recuperação de créditos tributários provenientes de pagamentos indevidos, dentre eles, os provenientes de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal – STF favoráveis aos contribuintes.
Um excelente exemplo desse tipo de oportunidade que pode estar passando desapercebida aos olhos dos empresários é o direito à compensação ou restituição dos valores recolhidos de contribuição previdenciária a cargo das empresas de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, previsto no inciso IV do Artigo 22, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, julgada inconstitucional pelo STF.
De acordo com o advogado Ricardo Henrique Fernandes da Advocacia Najjarian Batista, o STF já se pronunciou em definitivo sobre a inconstitucionalidade de citada contribuição, restando às empresas apenas o trabalho de análise, revisão e pleito administrativo das contribuições recolhidas indevidamente. Esclarece, que o inciso IV do Artigo 22, da Lei 8.212/91 foi julgado inconstitucional por ferir o Artigo 195 da Constituição Federal, pois a base de cálculo não se enquadrava em nenhuma das estabelecida neste artigo constitucional. Além disso, teria que ser instituída por meio de Lei Complementar, com base nos Artigos 195, § 4º e 154, inciso I, da Constituição Federal.
As empresas precisarão estruturar seus requerimentos de compensação ou restituição de forma bastante cautelosa, evitando que a Receita Federal encontre vulnerabilidades no pedido e ao final glose o crédito já reconhecido pelo STF. Para tanto, será necessário uma profunda análise dos documentos, declarações e valores envolvidos estruturando o pedido de forma acertada.
Banner Revistas Mobile