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Protocolo estabelece prazo para eliminação da queima em Minas Gerais

O setor sucroalcooleiro de Minas Gerais também assinou um protocolo de intenções que prevê a eliminação da queima da cana-de-açúcar até 2014 nas áreas com declividade inferior a 12%. O acordo – semelhante ao que foi realizado no Estado de São Paulo – foi elaborado por órgãos estaduais, por representantes das unidades produtoras, por entidades representativas dos fornecedores de cana, dos trabalhadores rurais e dos ambientalistas. A assinatura do documento – denominado oficialmente “Protocolo de Intenções de Eliminação da Queima da Cana no Setor Sucroalcooleiro de Minas Gerais” -, aconteceu no dia 13 de agosto, no Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, em solenidade presidida pelo governador, Aécio Neves.

De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Minas Gerais (Siamig/Sindaçúcar-MG), Luiz Custódio Cotta Martins, que assinou o protocolo representando o segmento sucroalcooleiro, essa medida faz parte do momento histórico do setor no Estado, que dá mais um passo no sentido da sustentabilidade ambiental e social. Até 2014, época da eliminação da queima da cana, Minas Gerais terá 58 usinas, com uma moagem de 100 milhões de toneladas de cana, 5,5 bilhões de litros de etanol e 3,4 milhões de toneladas de açúcar, com geração de quase 50 mil empregos diretos. “Com a possibilidade de utilização de 50% da palha da cana, que não mais será queimada, o setor poderá gerar 587 megawatts de energia elétrica, uma potência bem acima da barragem de Três Marias”, afirmou.

O protocolo estabelece diversas diretrizes visando a eliminação das queimadas em Minas Gerais. Os projetos implantados, a partir de 2008, nas áreas com declividade inferior a 12%, deverão realizar a colheita mecanizada, no mínimo, em 80% da cana de primeiro corte em 2009 e 100% até 2014. Nas usinas instaladas até 2007, inclusive com renovação de licença da unidade industrial em data posterior, o processo de mecanização das áreas com declividade inferior a 12% deverá estar concluído, no máximo, até 2014. Os empreendimentos implantados até 2007/08, já licenciados, com declividade acima de 12%, terão prazos para devida adequação, conforme prévia autorização do Conselho de Política Ambiental (Copam), órgão responsável pela formulação e execução da política ambiental em Minas Gerais.

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