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Protecionismo ao estilo europeu

O Brasil, entre os países produtores de café verde, é o maior produtor mundial de café solúvel, mas está perdendo espaço no mercado internacional. Enquanto a indústria de solúvel dos países consumidores de café aumentou sua participação de 48% para 68%, a brasileira caiu de 29% para 15%. A Alemanha, que não produz uma saca de café verde, detém 11% das exportações mundiais de solúvel.

Apesar das crescentes medidas restritivas, a Europa é o principal destino do solúvel brasileiro, absorvendo 21,5% da exportação total.

No fim dos anos 1990, empresas européias produtoras de solúvel conseguiram que a União Européia (UE) instaurasse um mecanismo protecionista com cotas e tarifas elevadas que dificultava o acesso do produto àquele mercado. O solúvel passou a ser discriminado e teve de pagar uma tarifa de 9%, quando foi criado um regime especial (regime droga) para beneficiar os países andinos, isentos de tarifa, dentro de um sistema de concessões unilaterais voluntárias feitas pelos desenvolvidos aos países em desenvolvimento (Sistema Geral de Preferências-SGP).

Em 1998, o regime foi questionado na Organização Mundial do Comércio (OMC) pela indústria brasileira, chegando-se a um compromisso com a UE pelo qual o solúvel brasileiro voltou a ser equiparado aos andinos, com tarifa de 9%.

A partir de 1º de janeiro deste ano, sob uma nova roupagem, um novo SGP passou a vigorar na UE e novamente o café solúvel brasileiro foi discriminado entre os países em desenvolvimento, com o restabelecimento da tarifa de 9%. Segundo as novas regras, estabelecidas supostamente com critérios objetivos, o Brasil não preenche os requisitos do Regime Especial de Incentivo nem pode ser considerado país vulnerável para se beneficiar da preferência tarifária.

Os regimes de exceção ao livre comércio, com o SGP, são regulados pela Cláusula de Habilitação da OMC, que estabelece as condições em que os referidos regimes podem ser aplicados. Recente interpretação da Cláusula de Habilitação pelo Órgão de Apelação da OMC, em demanda aberta pela Índia contra o SGP da UE, oferece os fundamentos para a contestação que o Brasil venha a fazer ao novo regulamento do SGP.

A forma como o café solúvel do Brasil está sendo excluído do SGP europeu mostra que o regime é inconsistente com a cláusula da nação mais favorecida, porque viola as exigências de não-discriminação e de não-reciprocidade, além de impor barreiras ao comércio com outros membros.

Outro aspecto grave da regulamentação européia diz respeito à obrigatoriedade de adesão às convenções de meio ambiente e sociais incluídas no SGP como condição para o recebimento do benefício. Essa exigência aparentemente viola o princípio da não-reciprocidade e introduz pela porta dos fundos matérias controvertidas (comércio e meio ambiente e comércio e cláusulas sociais) e não aprovadas pela OMC. Os compromissos das convenções são obrigações multilaterais vinculantes de caráter permanente, exigidos em troca da concessão de preferências tarifárias temporais que a qualquer momento podem ser retiradas.

O regime SGP pode conceder tratamento limitado a alguns países em desenvolvimento mediante o cumprimento de certa condições: a diferenciação deve ser feita com critérios objetivos, deve dar resposta às necessidades relativas dos países em desenvolvimento, deve oferecer tratamento idêntico e não impor barreiras para o comércio com outros membros da OMC.

As evidências são no sentido de que a UE está levantando formas sofisticadas de barreiras comerciais para favorecer a sua própria indústria de solúvel. Os critérios de vulnerabilidade do SGP foram elaborados de forma seletiva com o objetivo de limitar o volume das importações preferenciais originadas no Brasil, visto que esses critérios não guardam relação com as necessidade relativas ao desenvolvimento, finanças ou comércio, específicas dos países em desenvolvimento.

Criado o SGP para facilitar o acesso dos países em desenvolvimento ao mercado europeu, suas novas regras, na realidade, estabelecem barreiras para as exportações e, na prática, instituem um mecanismo que favorece a substituição de importações do solúvel pela indústria da Europa, em detrimento do Brasil.

O atual SGP, com a justificativa de que houve uma sensível melhora na diversidade de café solúvel disponível no mercado europeu desde 2002, discrimina o Brasil e favorece duas grandes empresas produtoras de café solúvel, a suíça Nestlé e a alemã Kraft, que competem com a indústria brasileira.

Mesmo as empresas importadoras e distribuidoras européias estão contra a discriminação do solúvel brasileiro, por dificultar o acesso àquele mercado e aumentar os preços do produto.

Contatos preliminares mantidos com a UE indicam que a burocracia de Bruxelas está inflexível e não admite discutir o assunto.

Os prejuízos para o setor de solúvel, aliados à intransigência da Comissão Européia, não deixam alternativa para o setor e para o governo brasileiro senão questionar todo o Sistema Geral de Preferências junto ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC.

O caso do solúvel, juntamente com o do algodão e o do açúcar (como também as medidas restritivas ao suco de laranja nos EUA e os subsídios da soja na Europa e nos EUA), mostra a distância que existe entre a retórica dos países desenvolvidos em favor do livre comércio, como fator de crescimento econômico, e a prática da vida real, em que prevalecem os interesses concretos de setores protecionistas, na maioria dos casos, indústrias incapazes de competir num mercado aberto.

Nesse contexto, é, no mínimo, falaciosa a cobrança que a UE faz ao Brasil para reduzir as tarifas do setor industrial nas negociações da Rodada de Doha.

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