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Prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural

O Ministério da Fazenda, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

O PRR é focado em débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o prazo de adesão foi prorrogado por conta da portaria 41, de 02/05/2018, que altera, por sua vez, a portaria GFN 29, de 12/01/2018.

A decisão de prorrogar o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural foi publicada na edição de 04/05 do Diário Oficial da União.

Como aderir ao PRR

Segundo Fabrício da Soller, procurador-geral da Fazenda Nacional, “adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado nas unidades de atendimento da PGFN ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do devedor, no período de 1º de fevereiro a 30 de maio de 2018, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.”

Em outro artigo, fica definido que “o sujeito passivo deverá comparecer às unidades de atendimento da PGFN ou da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30 de junho de 2018, para comprovar o pedido de desistência e a renúncia de ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão do Cartório que ateste a situação das referidas ações.”

Clique aqui e confira a íntegra da Portaria na qual fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

 

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