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Prorrogadas MPs sobre venda direta de etanol e programa habitacional para policiais

Medida provisória esclarece regras para comércio de etanol por produtor ou importador

Prorrogadas MPs sobre venda direta de etanol e programa habitacional para policiais

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a medida provisória 1.069/2021, que trata de comercialização de combustíveis por revendedor varejista. A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A MP 1.069 foi necessária para esclarecer dúvidas quanto à anterior MP 1.063, publicada em agosto, que autorizava produtores ou importadores de etanol a vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, o que até então era obrigatório.

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Assim, a MP 1.069 ampliou a autorização para “o agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol“. A norma também dirime dúvidas com relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial.