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Projeto propõe obrigatoriedade de inscrição do empregador rural ao PAT

Segundo informações da Agência Câmara, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou ontem um texto substitutivo ao Projeto de Lei 4512/04 para obrigar o empregador rural a se inscrever como beneficiário do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT – Lei 6321/76) em relação a todos seus trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos (R$ 1,5 mil). O substitutivo foi apresentado pelo relator da proposta na comissão, deputado Isaías Silvestre (PSB-MG).

O texto original, do deputado Vicentinho (PT-SP), cria o Programa de Alimentação para os Trabalhadores Rurais. Dadas as características peculiares da atividade rural e o nível mais baixo de organização das entidades sindicais representativas de trabalhadores rurais, Silvestre considera a adesão dos empregadores rurais ao PAT menor do que nos setores industrial, comercial e de serviços

Mesmo assim, a inscrição do empregador rural no PAT preserva seu direito aos incentivos fiscais previstos na Lei 6321/76. Pela legislação, as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do Imposto de Renda, o dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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