A venda de veículos novos movidos a combustíveis fósseis, como gasolina e diesel, estará proibida no Brasil dentro de 10 anos.
A proibição vale a partir de 1º de janeiro de 2030 e é proposta pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 304/2017.
Segundo a propositura, seguirá liberada a venda de veículos elétricos e movidos a biocombustíveis como etanol.
A PLS já obteve sinal verde de uma das principais Comissões do Senado, a de Constituição e Justiça (CCJ).
Os senadores dessa Comissão aprovaram a PLS na quarta-feira (12/02).
Leia também:
Investimentos em etanol devem chegar a R$ 62 bilhões até 2029
Projeto do Senado veta também a circulação
O PLS 304/2017 não veta apenas a venda de veículos a gasolina ou a diesel.
Determina que a partir de 2040 fica proibida a circulação de qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão.
Mas a proposta permite algumas exceções à regra.
Exemplos: automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.
Após a aprovação pela CCS, o PLS segue agora para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado.
Outros países tomam decisões semelhantes, segundo o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI).
O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de 2030, e a Noruega, já em 2025.
Ele afirma que esse tipo de veículo é responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera.
Trata-se de gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global.
Para Ciro, já se encontram disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão.
As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros países.
E, sobretudo no Brasil, os automóveis movidos a biocombustível
Por sua vez, o relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), destaca que a reorientação do mercado de uma cadeia produtiva insustentável é permitida pela Constituição.
“Segundo nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”, aponta no relatório.
Conteúdo produzido com a Agência Senado