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Produtores e industriais discutem modernização de legislação

O setor sucroenergético, o qual é regido por leis que antecedem a Constituição de 1988, pode iniciar um novo processo no fortalecimento da produção da cana de açúcar no país com a modernização das respectivas legislações. O assunto será abordado por fornecedores e indústrias do setor durante reunião da Comissão da Cana, da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), nesta quarta-feira (22), às 9h, em Brasília.

De acordo com o presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida), Alexandre Andrade, será apresentado alterações para a Lei n° 4870/65. “Esta legislação aborda, sobretudo, as questões da produção açucareira” conta. Ele informa que as mudanças visam beneficiar o produtor independente de cana-de-açúcar, além do produtor rural, parceiro, arrendatário e meeiro, e pessoa física ou jurídica, que tenha como principal atividade agrícola a produção de cana-de-açúcar. “Também será beneficiado o conjunto de instalações industriais que utilizam a cana como matéria prima e, que a direcionam para a produção de açúcar, álcool e energia elétrica”, diz.

Dentre as propostas, a atribuição prioritária do contingente de açúcar enviado aos mercados preferenciais ficará destinado à Região Nordeste, devido o seu atual estágio de desenvolvimento econômico. E, para efeito de aprimoramento e implementação de políticas agrícolas, será sugerido que todos produtores de cana-de-açúcar tenham direito aos preços mínimos que serão fixados de acordo com a essencialidade do produto agropecuário, visando garantir a sua renda e sustentação familiar.

A fim de apurar as funções do custo dos respectivos fatores de produção, para servir de balizamento em cada safra agrícola, será proposto que a Companhia Nacional de Abastecimento faça anualmente o levantamento dos custos de produção agrícola e industrial regionais.

E, caberá ao Conselho de Produtores de cana-de-açúcar e álcool (CONSECANA), entidade composto por representantes dos produtores rurais de cana e representantes da indústria, estabelecer e divulgar valores com parâmetros pré-estabelecidos de referência para a livre comercialização da matéria-prima cana-de-açúcar.

“Visando incentivar e aperfeiçoar o sistema de remuneração ao produtor pelo CONSECANA, será proposta a criação do Comitê de Incentivo ao Modelo Nacional de Remuneração de pagamento da cana-de-açúcar”, adianta Andrade.

O Comitê será formado por representação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Fórum de Lideranças do Setor Sulcroalcooleiro, União da Indústria da Cana-de-açúcar, Federação dos Plantadores de Cana-de-açúcar do Brasil, União dos Produtores de cana-de açúcar do Nordeste e Organização dos Plantadores de Cana-de-açúcar da Região Centro-Sul Brasileira.

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