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Produtor rural está isento do Funrural

Foi aprovada no dia 12 de julho, a isenção da cobrança do Funrural, tida como indevida pelo setor agrícola. A aprovação faz parte de uma ação movida pela Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem), em conjunto com suas associadas, entre elas a Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas (Abcsem).

De modo geral a decisão determina que ficam desobrigados de recolher a contribuição do Funrural: o produtor pessoa física que recolhe diretamente o Funrural, conforme art. 25 da Lei nº 8.212/91; e a pessoa jurídica que adquire a produção da pessoa física e recolhe o FUNRURAL em nome desta. Ou seja, o contribuinte, na verdade, é a pessoa física, mas quem recolhe, neste caso, é a pessoa jurídica.

Embora tenha sido solicitada isenção também para os contribuintes pessoa jurídica (art. 25 da Lei nº 8.870/94), ainda não houve nenhuma manifestação judicial. Mas, segundo a Abrasem, o pedido está sendo reiterado – já que esta entende que os princípios adotados para isentar os produtores pessoa fisica são os mesmos – visando que a decisão contemple a todos, sem exceção.

Para o Superintendente Executivo da Abrasem, José Américo Pierre Rodrigues, “a isenção da cobrança do FUNRURAL, sobre o valor da produção do produtor pessoa fisica, é muito importante no sentido de desonerar a cadeia produtiva, principalmente quando se fala diretamente de alimentos. Esta ação somente foi possível, graças à mobilização de entidades associadas à Abrasem, como a Abcsem, em defesa dos interesses dos seus associados e do agronegócio nacional”, argumenta.

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