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Produtor de cana tem até maio para fazer o CAR

Vence em maio de 2016 o prazo limite estabelecido pelo Novo Código Florestal para que os proprietários rurais, entre eles os produtores de cana-de-açúcar, realizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O prazo até maio resulta de prorrogação porque originalmente o CAR deveria ter sido providenciado até maio desse ano.

Pode haver nova extensão de prazo? Quem decide é o Governo federal.

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Os produtores rurais têm até maio de 2016 para entregar o CAR

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Para incentivar o preenchimento do CAR, o Governo federal libera a partir de terça-feira (08/09/2015) um novo programa de computador, o Sicar Offline.

O Sicar Offline é um programa similar ao adotado pela Receita Federal nas declarações do imposto de renda e permitirá que os usuários informem seus dados sem estarem conectados à internet.

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A conexão somente será necessária para a realização do download e no momento de envio do cadastro. O programa estará disponível para download a partir da terça-feira (08/09), mas os novos cadastros e a retificação de dados já informados só poderão ser realizados a partir do dia 22 de setembro, quando as retificações e acessos aos recibos serão feitos no novo endereço: www.car.mg.gov.br

O CAR (que é gratuito para o pequeno proprietário) é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do país e tem o objetivo de monitorar e combater o desmatamento das florestas e de outras coberturas de vegetação do país. É também um norte para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

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