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Produtor de cana tem até 31 de janeiro para quitar contribuição

Os produtores rurais, entre eles os fornecedores de cana-de-açúcar, sejam pessoas jurídicas, enquadrados como ‘empresários’ ou ‘empregadores rurais’ têm até 31 de janeiro próximo para quitar a contribuição Sindical Rural referente ao exercício de 2016.

A notificação aos fornecedores é da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), segundo o presidente da entidade,  João Martins da Silva Júnior.

CNAConfira a seguir detalhes sobre a contribuição sindical.

  • A Contribuição Sindical Rural (CSR) atende o artigo 605 da CLT
  • Quem deve recolher: produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”
  • O recolhimento da CSR deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2016, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
  • A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR), até a data do vencimento (31 de janeiro de 2016), constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.
  • As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas Declarações, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e o 7º Termo Aditivo do Convênio celebrado entre a CNA e a SRFB.
  • Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento pela via postal, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente, à Federação da Agricultura do Estado onde têm domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA:www. canaldoprodutor.com.br.
  • Eventual impugnação administrativa contra o lançamento e a cobrança da Contribuição Sindical Rural – CSR deverá ser encaminhada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da guia, para a sede da CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília – Distrito Federal, Cep: 70.830- 021 ou da Federação da Agricultura do seu Estado, podendo ainda, ser enviada via internet no site da CNA:cna@cna.org.br.
  • O sistema sindical rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.

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