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Produção e comércio de fertilizantes têm nova regulamentação

A partir de hoje, os estabelecimentos que produzam, comercializem, importem ou exportem fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes ficam obrigados a ter registro no Ministério da Agricultura. O prazo de validade desse registro será de cinco anos, podendo ser renovado por igual período.

O Decreto 4.954, publicado ontem no Diário Oficial da União, tem nova regulamentação para a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou biofertilizantes destinados à agricultura. Os critérios, limites mínimos de garantias e as especificações relativas aos fertilizantes serão estabelecidos em atos administrativos. (Fonte: Agência Brasil)

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