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Procuradoria é contra acordo da ANP em sentença de R$ 180 mi

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), entrou com apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para reverter sentença que permitiu que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) entrasse em acordo com sindicatos das indústrias sucroalcooleiras e pagasse uma suposta dívida de cerca de R$ 180 milhões.

Os sindicatos de indústrias sucroalcooleiras entraram com ação contra a ANP alegando que a Agência não pagava, desde 2002, dois subsídios: um destinado a assegurar a equalização dos custos de produção de cana-de-açúcar em vários estados e outro com objetivo de cobrir os custos de transporte do álcool produzido em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Esses subsídios foram criados pelo Conselho Interministerial do Açúcar e Álcool (Cima) em 1999, ficando a ANP responsável pelo pagamento e gestão da conta “Petróleo, Derivados e Álcool”, existente na Petrobras. Em 2000 e 2001, a Agência editou portaria revogando a criação dos subsídios. Para os sindicatos, a ANP não poderia ter tomado essa decisão sem a autorização do Cima, devendo pagar o subsídio pelo período de cinco anos como previsto na resolução que criou a ajuda de custo, o que totalizaria uma dívida de R$ 216 milhões com as indústrias. A ANP contestou a dívida, sob argumento de ausência do direito alegado pelos sindicatos, mas logo em seguida, sem nenhum motivo expresso, resolveu entrar em acordo, reconhecendo como devido o valor de R$ 178.425.829,01 desde que os sindicatos renunciassem o direito a juros e correção monetária. O pagamento seria feito entre 2005 e 2006.

Na época, o MPF se posicionou contra o pagamento dos subsídios de equalização, por entender que a manutenção dele era uma decisão da ANP, pois havia respaldo para isso na resolução que o criou. O juiz de primeiro grau foi contra o parecer e homologou o acordo, usando como base para a sentença um relatório do TCU. O Ministério Público apelou ao TRF-1, argumentando que Tribunal de Contas não fez nenhuma auditoria, apenas verificou dados de produção enviados pela Secretaria de Produção e Agroenergia do Ministério da Agricultura e Abastecimento. Esses dados, normalmente, são fornecidos pelos próprios produtores. Além disso, o juiz não informou o Ministério Público da decisão, não abrindo prazo para que esta fosse contestada pelo MPF. Segundo o procurador regional Marcelo Antônio Serra Azul, existem diversas falhas nesta homologação.

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