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´Procedimento de Aplicação de Vinhaça no Solo´ foi reprovado pelo jurídico da SMA

A minuta do “Procedimento de Aplicação de Vinhaça no Solo”, resolução da Secretaria do Meio Ambiente para orientações técnicas de usinas e destilarias do Estado de São Paulo, foi negada pelo Departamento Jurídico da Secretaria do Meio Ambiente.

De acordo com o Richard Hiroshi Ouno, assistente executivo da Diretoria de Controle de Poluição Ambiental da Cetesb, o documento foi devolvido para nova avaliação técnica devido o estabelecimento de prazos.

Segundo ele, o documento não poderia conter prazos por não estar atrelado a regulamentação de nenhuma lei. “Agora os prazos serão citados apenas como uma orientação técnica e o documento será novamente avaliado pelo departamento jurídico, caso seja aprovado, será publicado em diário oficial e receberá o parecer do secretário”, diz.

A resolução estabelece os critérios e procedimentos para o armazenamento, transporte e aplicação de vinhaça no solo, gerada pelo setor sucroalcooleiro no processamento de cana.

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