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Primeiro leilão de compra de energia nova de 2020 está previsto para maio

É o Leilão de Energia Nova A-4

Foto: Arquivo/JornalCana

O primeiro leilão de 2020 do governo para compra de energia nova está previsto para o dia 28 de maio.

A bioeletricidade está contemplada e a vigência do contrato para a fonte biomassa é de 20 anos.

As informações estão na Portaria MME 455, publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) na edição desta quarta-feira (11/12) do Diário Oficial da União (DOU).

A Portaria estabelece as Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração.

Trata-se do denominado Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020.

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Prazo de entrega de documentos

 

As principais informações sobre o Leilão A-4/2020 são:

  • O Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020, deverá ser realizado em 28 de maio de 2020.
  • O prazo para a realização do cadastramento de projetos para o certame e para a entrega de documentos será até as doze horas do dia 17 de janeiro de 2020.
  • O início do suprimento contratual de energia elétrica deverá ocorrer em 1º de janeiro de 2024.
  • No Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020, serão negociados os seguintes CCEARs – Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado:

I – na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de trinta anos, para os seguintes empreendimentos hidrelétricos:

Central Geradora Hidrelétrica – CGH;

Pequena Central Hidrelétrica – PCH;

Usina Hidrelétrica – UHE com potência instalada igual ou inferior a 50 MW; e

Ampliação de CGH, PCH ou UHE existentes;

II – na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos; e

III – na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de vinte anos, para empreendimentos termelétricos a biomassa.

  • O CCEAR para empreendimento termelétrico a partir de biomassa será diferenciado por CVU – Custo Variável Unitário igual a zero ou diferente de zero.
  • Os empreendimentos de geração que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos, biogás proveniente de aterros sanitários, biodigestores de resíduos vegetais ou animais, ou de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como empreendimentos termelétricos a biomassa.

Mínimo de 30%

  • Deverão ser negociados no mínimo 30% da energia habilitada dos empreendimentos de geração.
  • Os agentes de distribuição deverão apresentar as Declarações de Necessidade de compra de energia elétrica para o Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2020, as quais deverão:
  • I – ser apresentadas no período compreendido entre 17 e 27 de março de 2020; e
  • II – considerar o atendimento à totalidade do respectivo mercado, com início de suprimento de energia elétrica a partir de 1º de janeiro de 2024.
  • A Sistemática do Leilão está anexa à Portaria em tela.
  • Para ler a Portaria na íntegra, acesse o link: Portaria nº 455, de 6 de dezembro de 2019

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