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Prazo para inscrição em leilões de energia termina em 30 de julho

Empresas do setor elétrico, interessadas em participar como vendedoras nos futuros leilões de energia de novos empreendimentos de geração, terão até 30 de julho para enviar à Aneel os documentos de habilitação, com a energia disponível por usina. A extensão do prazo, que venceria em 30 de junho, foi estabelecida pela portaria nº 293/05 do Ministério de Minas e Energia – MME, publicada em 23 de junho no Diário Oficial da União. Com o adiamento, a Agência terá até o dia 15 de agosto para divulgar os resultados da nova habilitação.

O processo de qualificação para os leilões de energia nova na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE é direcionado aos projetos de geração concedidos ou autorizados até 16 de março de 2004 e aos que entraram em operação comercial a partir de 1º de janeiro de 2000, cuja energia estava sem contratação até 16 de março do ano passado. Os geradores, que se enquadrarem nas regras de habilitação, terão também prorrogado para 30 de julho o prazo para envio ao Ministério das garantias físicas da energia disponível para contratação.

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