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Prazo para entrega de DITR termina dia 28

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR), que começou no dia 20 de agosto, será concluído no próximo dia 28 de setembro. Os proprietários titulares do domínio útil ou possuidor de qualquer título de imóvel rural com área igual ou superior a 200 hectares e localizado em qualquer município, inclusive os contribuintes imunes ou isentos do tributo, são obrigados a declarar.

Quem não entregar o DITR ficará impossibilitado de retirar a Certidão Negativa de débitos, que é um documento indispensável ao registro de compra e venda de propriedade rural, e também não poderá fazer financiamento agrícola.

Além disso, a multa para quem declarar fora do prazo é de 1% por mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido – não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros.

Vale lembrar que além dos proprietários de imóveis rurais com área igual ou superior a 200 hectares em qualquer município, também estão obrigados a prestar informações à Receita Federal, o proprietário de imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em Município situado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal e Sul mato-grossense e 500 hectares, se localizado em município situado no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental.

As pessoas jurídicas também são obrigadas a declarar, mesmo que sejam imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.

O programa DITR 2012 está disponível no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Para preencher a declaração, o contribuinte precisa baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), que é enviado por meio do aplicativo Receitanet.

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