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Postos tentam criar novo esquema de liminar

Sonegação fiscal e adulteração de gasolina e álcool não são as únicas formas encontradas pelo setor de combustíveis para escapar do pagamento de impostos. Postos de gasolina espalhados pelo país travam uma batalha jurídica para pagar menos ICMS sobre o uso de energia elétrica e telefone e ter o direito de “vender” os créditos acumulados a fornecedores.

Para obter essas vantagens fiscais, escritórios de advocacia e consultores tributários oferecem aos postos “planejamentos tributários” que permitem a elisão fiscal -usar as brechas da lei para pagar menos impostos.

Para a Fazenda de São Paulo e fiscais consultados pela Folha, entretanto, essa pode ser uma tentativa de reativar a “indústria de liminares”, que permitiu, nos anos 90, o não-recolhimento de tributos sob o “amparo” da lei.

Com escritórios espalhados em 17 Estados, o Monteiro e Filho Advogados Associados tem mais de mil ações para pedir vantagens fiscais a empresários do setor -entre elas está a redução do ICMS de energia e telefonia.

“Dessas ações, 40% são para postos de gasolina. Os outros 60% incluem hospitais, hotéis, call centers, shopping centers, indústrias metalúrgicas e de transporte de valores. Nesse caso, pedimos também diminuição na alíquota do ICMS sobre o combustível”, afirma Bruno Romero Pedrosa Monteiro, um dos sócios do escritório.

Em São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado informa que só nos dias 27 e 28 de julho foram ajuizadas sete ações coletivas e individuais envolvendo 22 postos paulistas que pedem a redução da alíquota do ICMS nas contas de energia e de telefone. Nos processos, os postos querem a redução retroativa aos últimos dez anos.

“Nós nos baseamos no princípio da seletividade e da essencialidade. Quanto mais essencial o serviço, menor deve ser a alíquota do ICMS”, diz Monteiro. Em São Paulo, o escritório pede a redução do ICMS de 25% para 7%, no caso de serviços de comunicação, e de 18% para 7%, nos de energia. “Se não for acatada essa alíquota, pedimos a aplicação da alíquota genérica do Estado, que é de 18%.”

Para o diretor-adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Eribelto Rangel, essa tese jurídica é “absurda”. “A grande sangria aos cofres públicos se deu, no passado, por meio de liminares. Isso foi resolvido. Agora, eles [os advogados] criam novas formas de escapar dos impostos.”

“A fiscalização nos postos apertou. Com isso, surgem novas teses elisivas como válvula de escape para pagar menos impostos”, diz o procurador-chefe da Fazenda, Clayton Eduardo Prado.

“Não existe “indústria de liminares”. O que existe são normas contrárias à Constituição e cobrança exagerada de tributos, que pode ser questionada no Judiciário”, diz Monteiro.

Resultados

O escritório informa que já ganhou ações com o pedido de redução do ICMS em energia e telefonia no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (segunda instância), beneficiando empresas do setor metalmecânico. Só na energia elétrica, a redução da alíquota obtida foi de 30% para 18%.

“Já ganhei a redução para supermercados do Piauí e para hotéis de Pernambuco, além de estabelecimentos da Bahia e do Rio”, diz Monteiro. Na conta mensal de energia, segundo afirma, a economia no pagamento de imposto chega a ser de 8% a 11%.

Procuradores de São Paulo questionam o fato de o escritório ter esperado até agora para reivindicar na Justiça a redução do ICMS, se a lei que rege esse imposto em São Paulo é de 1989. “Por que esperaram 16 anos para questionar o ICMS cobrado?”, indaga um deles.

O advogado explica: “As teses vão evoluindo ao longo do tempo. Nos anos 90, a demanda era outra. Era outro tipo de recuperação tributária. A tese de hoje [pedido de redução do ICMS nas contas de energia e telefonia] não posso afirmar que seja minha, mas, certamente, somos um dos primeiros a ingressar com essas ações”.

O escritório informa que tem ajuizado ações coletivas e individuais a pedido dos próprios donos dos postos e que cobra de acordo com o resultado. “Não cabe uma ação direta de inconstitucionalidade porque essa ação só pode ingressar na Justiça via partidos políticos, procuradoria e confederações de âmbito nacional. Nossos honorários são cobrados na proporção do benefício, quando o cliente ganha a ação.”

Retroativo

As diversas ações ajuizadas para o setor de combustível pedem que a redução do valor do ICMS na energia e na telefonia seja considerada nos últimos dez anos e que os estabelecimentos que conquistarem esse direito possam transferir os créditos acumulados a fornecedores.

“Uma alternativa é autorizar que os créditos acumulados no passado possam ser repassados aos fornecedores de combustível. Mas isso só seria feito com autorização judicial e mediante o acompanhamento da Fazenda estadual”, diz Monteiro.

“O objetivo não é atrapalhar as finanças do Estado e fazer o uso do crédito de uma só vez. Para não ferir o fisco, a compensação poderia ser feita na proporção em que o posto, por exemplo, consome de seu fornecedor”, afirma.

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