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Porto de Morrinhos em MT deve passar por estudo de impacto ambiental

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no último dia 27 de agosto, manteve competência do Ibama para apreciar o pedido de licenciamento ambiental do Porto de Morrinhos (localizado no município de Cáceres/MT), integrante da hidrovia Paraguai-Paraná. De acordo com o Desembargador Federal João Batista Moreira, o órgão deve fazê-lo juntamente com a apreciação de pedido de licenciamento das conseqüentes adaptações da hidrovia ao novo fluxo de embarcações e cargas que provocará no trecho que atravessa o pantanal mato-grossense.

A decisão confirma igualmente a necessidade de serem ouvidas as populações atingidas pelo empreendimento, e, como no caso, verificou-se a existência de intervenção em área indígena do Pantanal, fica a obrigatoriedade de prévia autorização do Congresso Nacional. O Desembargador esclareceu, em preliminar, que não vislumbrou interesse processual que justificasse a interdição dos antigos portos, pois estes já funcionavam quando se pensou em um programa de melhoria da hidrovia.

Segundo o TRF da 1ª Região, um estudo isolado, com visão apenas local, é muito precário para abranger a magnitude que representa o pantanal mato-grossense (considerado pela Unesco Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera), o qual será atingido pela construção do porto que visa incrementar cinco vezes a capacidade de navegação no Rio Paraguai. Mas, por outro lado, segundo explicou o relator do processo, não há propriamente um projeto unitário de reconstrução da hidrovia que justifique condicionar o licenciamento ambiental do Porto de Morrinhos à aprovação do licenciamento da hidrovia Paraguai-Paraná como um todo. De acordo com suas palavras “não haverá, assim, demolição e posterior reconstrução de uma obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente para os efeitos do art. 225,§ 1º, IV, da Constituição”. Sendo assim, o estudo de impacto ambiental para o Porto de Morrinhos deverá atentar para todas as sucessivas alterações que ocorrerão no leito do Rio Paraguai.

O projeto de construção do Porto de Morrinhos visa aumentar a capacidade de navegação do Rio Paraguai. Ele faz parte de um projeto maior, de viabilização da hidrovia Paraguai-Paraná, que surgiu de entendimento formado entre Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai, culminando com a assinatura de um acordo de transporte fluvial em 1992. O acordo busca proporcionar maior integração econômica entre aqueles países, da Bacia do Prata.

A empresa encarregada da construção do porto, para viabilizar o projeto, solicitou licenciamento junto à Fundação Estadual do Meio Ambiente (antiga-Fema/MT). O Ministério Público, então, entrou na justiça de 1º grau, alegando ilegitimidade do órgão estadual para proceder ao licenciamento, e requereu fosse dado como órgão competente o Ibama. O Ministério Público manifestou-se contra o EIA-Rima isolado e argumentou que a obra deve ser considerada em sua totalidade, pois, projeto de tal vulto não pode ser objeto de estudos de impacto isolados, que analisem tão-somente os prejuízos ambientais locais, posto seus efeitos irradiarem para toda a região.

A sentença do juiz da 1ª Vara do Mato Grosso determinou, na ocasião, a obrigatoriedade de realização de um único Estudo de Impacto Ambiental e, por conseqüência, de um único Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) para todo o trecho nacional da hidrovia Paraguai-Paraná, incluindo o Porto de Morrinhos (compreendendo o trecho iniciado em Cáceres até a Foz do Rio Apa, no Mato Grosso do Sul). Na ocasião, determinou ser o Ibama o órgão competente para proceder ao licenciamento ambiental da hidrovia e de todos os seus componentes (portos e demais terminais portuários e outras intervenções), bem como para ouvir toda a população diretamente atingida pela obra.

A União recorreu ao TRF da 1ª Região, defendendo a produção de um EIA/Rima isolado. Em sua visão, para a construção do Porto de Morrinhos deve ser realizado estudo de impacto ambiental específico. Argumenta ser impossível o estudo único para toda a hidrovia, visto possuir área total de 3.440 Km, envolver dois grande rios, o Paraná e o Paraguai, cortando o Pantanal, possuir, portanto, uma infra-estrutura física e portuária de dimensões macroscópicas. Verifica-se suficiente, portanto, em seu entendimento, um estudo de impacto ambiental quanto à área física que receberá a estrutura portuária do porto de Morrinhos, para que se alcance a pretensão de se resguardarem os cuidados com o meio ambiente e promover ao mesmo tempo o desenvolvimento econômico-social.

Segundo a União, a exigência de um único EIA-Rima seria entrave na liberdade dos empreendimentos, tendo em vista estar o Porto de Morrinhos projetado para servir como terminal de cargas para soja, farelo, açúcar e madeira destinadas à exportação e com o terminal de descarga para trigo e sal importados.

Em seguida, a Turma julgou pedido de cautelar na AC 2000.36.00.009836-8/MT. Ficou estabelecido que o Ibama só poderá liberar o pedido de licenciamento do Porto de Morrinhos depois ou concomitantemente à análise do pedido de licenciamento das obras no leito da hidrovia. (Fonte: 24Horas News – Cuiabá,MS)

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