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Polícia ambiental adota critério que prevê anistia para queima de cana

Um novo critério adotado pela Polícia Ambiental paulista permite que as usinas se livrem da multa em caso de queima da cana-de-açúcar no interior de São Paulo. A queima é proibida por lei estadual, salvo em condições especiais, com autorização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

Esse tipo de queimada, uma das principais causas da má qualidade do ar em regiões produtoras do interior, é punido com multa ao usineiro ou dono da cana. Desde março, um sistema de pontos elaborado pela Ambiental permite que as usinas flagradas queimando canaviais escapem da autuação.

A fiscalização passou a pontuar a existência de aceiros, limitadores de acesso aos canaviais, pontos de observação e estágio do canavial para decidir se a usina deve ou não ser autuada. Cada requisito vale de um a três pontos. Também são considerados fatores como umidade relativa do ar, estágio do canavial, existência de pontos críticos para incêndios no entorno e reincidência no uso do fogo.

Se a usina atingir mais de 16 pontos ou um terço da pontuação máxima possível, ela não será multada porque, conforme o critério da Polícia Ambiental, não fica configurada a responsabilidade pelo incêndio.
A legislação considera que a responsabilidade pelo dano ambiental é objetiva, ou seja, a reparação do dano cabe ao poluidor, não importando se ele tenha dado causa à ocorrência.

No caso de incêndios nos canaviais, as usinas se sentiam injustiçadas, pois muitas vezes o fogo se inicia no mato, à margem das rodovias, e avança para o canavial, sobretudo no período da estiagem. Há ainda casos de incêndios provocados por ex-funcionários ou pessoas que querem prejudicar a usina. Algumas multas chegam a milhões de reais.

A legislação considera que a reparação do dano cabe ao poluidor, não importando se ele tenha dado causa à ocorrência.
Uma cartilha com as novas regras e o logotipo da Polícia Ambiental foi publicada no site da Associação dos Produtores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo (Canaoeste), a maior do País. Para o advogado da Canaoeste, Juliano Bortoloti, o critério adotado pela Ambiental tem respaldo no novo Código Florestal, que restaura o nexo de causalidade para incêndio na área rural.

“Para multar, o autuador precisa ter comprovação de que o dono do canavial contribuiu ou deu causa ao incêndio.” Segundo ele, o novo modelo partiu dos órgãos de fiscalização e as indústrias e fornecedores de cana foram chamados a discutir a questão.

A ambientalista Malu Ribeiro, coordenadora de Projetos de SOS Mata Atlântica, disse que já foi detectado um movimento entre produtores para um relaxamento na legislação da queima da cana.
Segundo ela, a lei dos crimes ambientais não deixa dúvida de que o proprietário da cana é responsável pela queimada, independente da culpa. “Houve queimada, tem de autuar, é uma questão não só ambiental, mas de saúde pública”.

A Polícia Militar Ambiental informou que apenas a Secretaria do Meio Ambiente do Estado poderia se manifestar sobre as normas de fiscalização de queimadas. Já a Secretaria informou não ter passado nenhuma orientação no sentido de aplicação de critérios de pontos para definir a responsabilização administrativa em casos de queimas em canaviais.
De acordo com dados do protocolo, 91,3% da cana produzida pelas usinas e produtores signatários, na safra 2015/16, foram colhidos sem o emprego de fogo, através da colheita mecanizada.

Fonte: (O Estado de São Paulo)

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