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Planejamento criará órgão para fiscalizar Parceria Público-Privada

O Ministério do Planejamento vai criar um órgão gestor para coordenar a fiscalização dos contratos de Parceria Público-Privada (PPP). O relator do projeto na Câmara, deputado Paulo Bernardo (PT-PR), informou que os ministérios e agências reguladores do setor que estiverem firmando o contrato de parceria terão que apresentar, trimestralmente, ao órgão gestor do Planejamento um relatório sobre o acompanhamento e a fiscalização do contrato. A cada seis meses, as informações serão consolidadas e enviadas ao Congresso Nacional, que também fiscalizará os contratos de parceria. A proposta consta do parecer do relator, apresentado ontem à Comissão Especial que analisa a matéria na Câmara.

A votação do projeto na comissão especial foi adiada para hoje, a pedido do relator Paulo Bernardo. O vice-líder do Governo na Câmara, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), admitiu que se não for fechado um acordo com a oposição, a base do governo vai levar o projeto do PPP para votação direto em plenário, da mesma forma que fez com o projeto de Lei da Biossegurança, na semana passada.

Paulo Bernardo explicou que os contratos de parceria feitos pelos estados e municípios não poderão superar os limites de endividamento estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O substitutivo que será votado amanhã não prevê regras para eventuais rescisões de contratos. Neste caso, valem as regras estabelecidas pela legislação das concessões.

Outra novidade no relatório de Paulo Bernardo diz respeito às licitações. Os licitantes poderão apresentar novas e sucessivas propostas até a proclamação do vencedor, ou seja, as sessões públicas de licitação terão modelo semelhante ao de leilões.

O projeto prevê que as obrigações financeiras da Administração Pública, com contratantes de parceria público-privada, terão prioridades sobre outros contratos efetuados. O relator destacou, no entanto, que esta precedência exclui contratos de fornecimento de pessoal e os celebrados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para aquisição de insumos médico-hospitalares, as decorrentes de situações emergenciais ou que representem risco à vida. (Fonte: Agência Brasil)

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