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PL do RenovaBio prevê 40% de anidro na gasolina em 2030

O Projeto de Lei (PL) 9086/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis, prevê metas claras de aumento na adição obrigatória de etanol anidro à gasolina.

Conforme o PL, a mistura de anidro na gasolina, hoje em até 27%, irá a 30% até 1 de janeiro de 2022 e a 40% até 1 de janeiro de 2030.

De autoria do deputado Evandro Gussi (PV/SP), o PL que institui o programa RenovaBio prevê que a participação do etanol na matriz de combustíveis para veículos leves, incluindo o anidro e o hidratado, chegue a 55% em 2030.

“Com essa participação de 55%, o setor sucroenergético, que hoje gera 2 milhões de empregos, poderá gerar 4 milhões de empregos”, diz em comunicado Renato Cunha, vice-presidente do Fórum Nacional Sucroenergético.

Cunha, que assim como outras lideranças do setor acompanha diretamente a tramitação do programa RenovaBio, estima que o PL do RenovaBio seja apresentado em regime de urgência na próxima terça-feira (21/11) no Congresso.

Em entrevistas, o autor do PL, Evandro Gussi, afirma que o projeto de lei não deverá sofrer demora no processo de votação “porque permite uma ampla regulação e prazos suficientes para que todas as questões técnicas sejam resolvidas.”

Biodiesel e bioquerosene

Conforme o PL do RenovaBio, o aumento da adição obrigatória de biodiesel ao diesel, que sairá de atuais 8% para 10% em março de 2018, irá para 15% até 1/01/2022 e para 20% em 1/01/2030.

Para a bioquerosene de aviação, as misturas seriam de 5% e 10% até 2022 e 2030, respectivamente.

 

 

 

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