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Petrobras é processada por contaminação em SP

A Promotoria do Meio Ambiente, em Jaguariúna, processou no final do mês passado a Petrobras pela contaminação do solo e lençol freático de uma área na zona rural de Santo Antônio de Posse (150 km a norte de São Paulo), onde funcionava o Aterro Industrial Mantovani.

A Promotoria alega que 35% (cerca de 60 mil toneladas) de quase a metade do lixo depositado no aterro é de responsabilidade da estatal. No total, foram depositados na área 320 mil toneladas de lixo, a maior parte tóxica, entre 1974 e 1987.

O lixo gerou a contaminação do lençol freático por substâncias como o 1,2-dicloroetano, comprovadamente cancerígena.

A responsabilidade da Petrobras foi descoberta no depoimento de Luiz Geraissati, ex-executivo da Ibrasol, um pool de seis empresas das quais duas depositavam resíduos, como borra ácida e terra Fuller, no aterro.

As empresas prestavam serviços para a Petrobras na década de 80, período em que o aterro funcionava. Elas tratavam, entre outros produtos, gasóleo asfáltico para a estatal e depositavam os resíduos no Mantovani.

Geraissati apresentou contratos de prestação de serviço firmados na época com a Petrobras.

Também foram mostradas correspondências entre as empresas relatando o serviço.

A Petrobras negou responsabilidade sobre o depósito de resíduos no aterro.

A estatal foi intimada no último dia 25 de novembro a integrar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em que participam 48 empresas, mas se negou a assinar o documento.

Segundo o promotor, no dia 27 de novembro a Petrobras respondeu à Promotoria informando que não tinha contrato de prestação de serviço com a Ibrasol, mas que fornecia a matéria-prima e comprava os produtos depois de processados.

Foi por isso que a Promotoria incluiu a Petrobras na ação movida contra outras 13 empresas, que também se recusaram a fazer acordo. Segundo Panicacci, as 48 empresas que assinaram o TAC são responsáveis por 51% dos resíduos do aterro.

O restante, 49%, é de responsabilidade das outras empresas –14, com a Petrobras.

“Quem assinou o TAC está pagando em dobro e a recuperação do local está prejudicada porque essas empresas alegam que não têm dinheiro para bancar tudo”, afirmou o promotor.

A Folha não conseguiu localizar nesta segunda-feira (8) os antigos representantes da Ibrasol, em Araras, que foi fechada. Geraissati foi procurado, mas não foi localizado.

Para o promotor, outro ponto do vínculo entre as empresas chamou mais atenção. Quando o aterro deixou de funcionar, em 1987, a Ibrasol começou a estocar os resíduos em uma empresa de Araras. O contrato entre ambas continuou até 1994.

Naquele ano o Ministério Público, em Araras, assinou um TAC com a Ibrasol para que esta removesse e incinerasse os resíduos do local. “A Ibrasol contratou uma empresa que fez um laudo comprovando que a incineração não causaria impacto ao ambiente. A Ibrasol apresentou correspondências e documentos que comprovam que a Petrobras pagou a empresa que fez o estudo e a incineração”, disse Panicacci.

De acordo com o promotor, a Ibrasol fez um contrato com a Growel Ambiental, mas as faturas de pagamento eram remetidas diretamente para a Petrobras.

Das 74 áreas contaminadas existentes na região de Campinas, a do aterro é a considerada de maior gravidade pela Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental).

Outro lado

A Petrobras informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não reconhece nenhuma responsabilidade sobre a contaminação no Aterro Industrial Mantovani, pois não utilizou o depósito.

A empresa disse que ainda não foi informada oficialmente sobre a inclusão na ação civil pública, mas adiantou que manterá sua posição quanto à isenção de responsabilidade no caso. A estatal confirmou ter mantido contrato com a Ibrasol para o processamento de um subproduto comercializado posteriormente pela BR Distribuidora.

A Petrobras informou, no entanto, que no acordo feito com a empresa ela se eximiria de qualquer responsabilidade pelo depósito dos resíduos gerados. A empresa disse que não pode ser responsabilizada pelo depósito de um produto resultado do processamento feito por uma empresa que ela contratou para tal finalidade.

As informações sobre o contrato mantido entre a Petrobras e a Ibrasol foram enviadas para o Ministério Público, em Jaguariúna, no último dia 25 pela própria estatal, conforme a assessoria de imprensa.

Nesse documento enviado à Folha, a Petrobras informou que não determinou a terceiros que depositassem resíduos industriais no aterro. Segundo o documento, “é incabível o pedido de participação da Petrobras na recuperação da área”.

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