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Pernambuco amplia controle sobre mercado livre de energia elétrica

A compra e venda de energia no mercado livre tem novas regras em Pernambuco
A compra e venda de energia no mercado livre tem novas regras em Pernambuco

O governo do estado de Pernambuco amplia o controle das operações de compra e venda de energia elétrica no mercado livre.

Desde o começo deste mês de janeiro, os consumidores de energia elétrica no mercado livre devem preencher, a partir do período fiscal de janeiro de 2016 e entrega no mês seguinte, a Declaração do Valor de Aquisição da Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (Devec).

No documento, o contribuinte declara o preço médio pago pela energia adquirida através do sistema de Gestão de Mercado Livre de Energia Elétrica (GML), disponibilizado na ARE Virtual do portal da Secretaria da Fazenda de Pernambuco, no endereço www.sefaz.pe.gov.br.

Declaração 

A medida tem como objetivo ampliar o controle das operações de compra e venda de energia elétrica no mercado livre. O preço médio declarado pelo consumidor na Devec será encaminhado pela Sefaz-PE à distribuidora de energia elétrica, que será responsável pela cobrança e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido nessas operações.
“Anteriormente, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS era de cada comercializadora de energia elétrica. Como eram diversas comercializadoras, isso dificultava o controle e otimização do trabalho realizado pela Fazenda”, explica o gerente do segmento de Energia da Sefaz-PE, Guido Cavalcanti Júnior.
É importante ressaltar que as notas fiscais emitidas pelos comercializadores de energia elétrica no mês de janeiro de 2016 deverão continuar contendo em destaque o ICMS relativo a essas operações.

Passo a passo

O passo a passo para o preenchimento da declaração, tanto para declarantes quanto para distribuidoras, está disponível no site www.sefaz.pe.gov.br, na aba Serviços > Devec > Manual.
A Devec atende ao disposto nos convênios ICMS 77/2011 e 98/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi regulamentada em Pernambuco pelo Decreto nº 42.532 de 23 de dezembro de 2015 e pela Portaria nº 228 de 30 de dezembro de 2015.​

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