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Permitir acesso da receita a contas bancárias é inconstitucional e perigoso,

“Permitir que a Receita Federal tenha poder de fiscalizar a conta bancária do correntista que movimentar R$ 5.000 ou mais por mês abre um precedente perigoso no direito do cidadão de ter seus dados protegidos pelo sigilo bancário. A medida é inconstitucional e deverá ser derrubada no Judiciário”, afirma o constitucionalista Cícero Botelho da Cunha, do Stahl Advogados.

Decreto presidencial da última sexta-feira, que ampliou os poderes do Fisco, está embasado na lei complementar nº 105, editada em janeiro de 2001 e cuja constitucionalidade já está sendo questionada no STF. Essa lei enumera 11 hipóteses em que a Receita, suspeitando de sonegação fiscal, pode pedir informações sigilosas aos bancos. Sobre o decreto da última sexta, o governo afirma que está apenas transferindo o sigilo bancário para a Receita Federal.

“Além da inconstitucionalidade da medida, quem garante que os dados sigilosos não serão usados para outras finalidades por algum funcionário inescrupuloso?”, indaga Botelho da Cunha. (Maxpressnet)

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