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Permanência em trator durante abastecimento não caracteriza periculosidade

A Raízen Energia S.A. não precisará pagar adicional de periculosidade a um operador de trator que permanecia na máquina durante o abastecimento do veículo.

A decisão de excluir o pagamento de adicional da condenação imposta à Raízen Energia S.A. é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em conteúdo, a Secretaria de Comunicação do TST relata que, para os magistrados a exposição eventual do tratorista a condição de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro – no caso, o motorista do caminhão comboio.

Exposição ao risco

O empregado contou que trabalhava na zona rural de São Paulo, onde fazia “subsolagem, gradagem, sulcação, enleiramento de palha, marcação de curva de nível, carregamento na cana para plantio e moagem”.

Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da permanência do empregado no veículo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situação de risco.

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Risco eventual

No recurso de revista, a empresa argumentou que a exposição do empregado ao risco acentuado era eventual, e não intermitente. Segundo a relatora que analisou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, para o Tribunal, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo não gera direito ao adicional de periculosidade.

A ministra explicou que o Quadro 3 do Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiro, como no caso.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-381-79.2010.5.15.0142

 

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