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PEC inclui energia elétrica e petróleo na divisão de receita

Segundo informações da Agência Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJ aprovou na quarta-feira, 3 de agosto, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 8/03, que permite a partilha da arrecadação do ICMS cobrado sobre as operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.

A Constituição Federal, em seu artigo 155, determina que os estados produtores e consumidores partilhem a receita arrecadada com o imposto, mas exclui as operações ligadas ao petróleo e à energia elétrica. Para o autor da PEC, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), a exclusão dessas operações prejudica os estados produtores, que nada recebem na partilha tributária.

Na opinião do deputado, a exceção constitucional é ainda mais injusta porque não atingiu o gás natural e o álcool carburante, “tornando desigual o tratamento tributário concedido a essas fontes alternativas de energia”.

O relator da PEC na comissão, deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), recomendou a aprovação da medida.

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