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Pará reduz pela segunda vez ICMS sobre etanol

Alíquota no Estado passa a ser de 15,18%

Pará reduz pela segunda vez ICMS sobre etanol

O Governo do Pará reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas com etanol hidratado pela segunda vez este ano. Assim, o percentual cobrado caiu de 17% para 15,18%.

Conforme decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), na quinta-feira (25/08), que também reduziu a carga tributária do etanol para o equivalente a 12%, por meio de concessão de crédito presumido, até dezembro de 2022.

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A medida atende à previsão da Emenda Constitucional 123/22, de 14 de junho passado, que determinou o diferencial competitivo dos biocombustíveis destinados ao consumo final em relação aos combustíveis fósseis, para fins de incidência do imposto estadual, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).

O Governo já havia reduzido a alíquota do ICMS sobre o etanol de 25% para 17%, por meio do decreto número 2.476/22, no dia 4 de julho deste ano.