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Para o setor, vendas externas são isentas de contribuições

Está no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pode trazer muita apreensão para a Previdência. Ela pede a derrubada da cobrança de contribuições nas vendas internas do agronegócio encaminhadas às empresas exportadoras (tradings). A Associação Brasileira de Empresas Trading (Abece) alega que a Instrução Normativa 3/2005, da Secretaria da Receita Previdenciária, não poderia revogar norma prevista na Lei 8.402/92. O relator é o ministro Marco Aurélio Mello.

O advogado da União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (Unica), Waldemar Deccache, argumenta que a Emenda Constitucional 33, de dezembro de 2001, estabeleceu que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. As empresas agrícolas recolhem a contribuição patronal à Previdência com base no faturamento e não sobre a folha de pagamento, como as demais.

Desde 1972, contudo, o Decreto-lei 1.248 equiparou as vendas internas para tradings à exportação. Em 1992, a Lei 8.402 restabeleceu esse benefício. Em julho de 2005, no entanto, a Secretaria da Receita Previdenciária publicou a Instrução Normativa n º 3, exigindo contribuições sociais em todas as operações internas e deu início a uma intensa disputa judicial.

Deccache informa que levou à Justiça Federal, em São Paulo, um mandado de segurança coletivo em nome da Unica. Foi concedida liminar, mas esse benefício caiu com a sentença de primeira instância contra a agroindústria. Uma apelação ainda não foi julgada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Além desse mandado de segurança, há a Adin proposta pela Abece no STF.

O secretário-geral da Unica, Fernando Ribeiro, contesta a avaliação do secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, no sentido de que o esperado salto das exportações de álcool pode significar um desequilíbrio para o sistema do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). Para o governo, se forem mantidas condições inadequadas para os trabalhadores da agroindústria sucro-alcooleira, a Previdência vai ter de pagar mais benefícios (auxílios-doença), mas não vai receber as contribuições patronais. Isso porque, segundo a Constituição, as receitas de exportação são imunes às contribuições sociais.

Segundo a Unica, a prioridade dos produtores paulistas é o mercado interno e esse quadro ainda vai durar muito tempo. No ano passado, foram vendidos 14,5 bilhões de litros de álcool no país. No mesmo período, as exportações foram de 3,6 bilhões de litros. Nas projeções da entidade, as vendas externas devem dobrar em cinco anos e as vendas internas vão para 24,5 bilhões de litros.

O aumento das exportações de etanol, de acordo com Ribeiro, não será acompanhado de proporcional elevação no emprego. Isso porque, na região Centro-Sul, os investimentos em tecnologia e automação vão reduzir a demanda por mão de obra, principalmente no corte da cana. Essa região responde por 60% da produção nacional.

Ribeiro também contesta a ocorrência de condições inadequadas de trabalho em São Paulo e afirma que, na atividade do corte da cana, 95% dos trabalhadores têm carteira assinada.

De acordo com o Ministério do Trabalho, ficaram mais intensas as fiscalizações nos locais de cultivo de cana, usinas de açúcar, refino e moagem de açúcar e produção de álcool. Em 2005, foram realizadas 1.850 ações, mas em 2006 esse total subiu para 2.624. Esses procedimentos verificaram as condições de 1.743.676 empregados no ano passado e obrigou ao registro em carteira de 75.580 pessoas. (AG)

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