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Para cortar energia é preciso ter aviso prévio

A 1.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou ontem entendimento de que corte de energia por falta de pagamento sem aviso prévio é ilegal, segundo informação divulgada ontem no site Consultor Jurídico.

Os ministros negaram o recurso apresentado pela Companhia Energética de Alagoas (Ceal), contra decisão que restabeleceu o fornecimento de energia de um condomínio em Maceió (AL), mesmo com o pagamento da conta de luz atrasado.

A empresa alegou que o consumidor, o Condomínio Residencial Artemísia, era um devedor freqüente da Ceal e que inclusive foi condenado em ação de cobrança de débitos.

Segundo a empresa, o condomínio teria se declarado objetivamente devedor ao ingressar com pedido de mandado de segurança contra o corte no fornecimento de energia. Por esse motivo, alegou ter legitimidade para interromper os serviços.

O pedido da concessionária de energia elétrica foi negado pela primeira instância. A empresa recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça de Alagoas manteve a sentença.

Os desembargadores negaram a apelação sob o argumento de que todos os consumidores têm de ser comunicados previamente sobre a suspensão, o que não ocorreu no caso.

No recurso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, o relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor não são absolutas. Devem, sim, ser conjugadas com a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Em seu artigo 6º, a lei possibilita a interrupção após aviso prévio, nos casos de inadimplemento.

No entanto, de acordo com o ministro Teori, por não ter sido enviada nenhuma notificação, o corte é ilegítimo.

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