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OMC reafirma ilegalidade de banda de preço chilena

O sistema de banda de preços aplicado pelo Chile contra a importação de determinados produtos agrícolas é ilegal. Essa decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) foi reafirmada pelos juízes em novo painel e pode beneficiar as exportações brasileiras de açúcar para o Chile, que é país associado do Mercosul.

O Chile já tinha sido condenado por causa da banda de preços. Nesse sistema, quando um preço de referência fica abaixo do estabelecido pela banda, o governo aumenta a tarifa na importação. Quando o preço excede aquele da banda, os importadores têm um abatimento. Ocorre que essas praticas são ilegais, pelas regras da OMC.

Foi a Argentina que levou o caso contra o Chile aos juízes da entidade, em 2002. Ao ser condenado, o governo chileno deixou de aplicar a banda de preços sobre óleo vegetal argentino, mas o manteve sobre a importação de farinha de trigo. O mecanismo também se aplica ao açúcar brasileiro, segundo um diplomata.

A Argentina, porém, reabriu o caso na OMC, como o apoio do Brasil como terceira parte interessada. Alegou que as mudanças feitas por Santiago continuavam discriminando seus produtos. Agora foi a vez de os juízes confirmarem que os chilenos de fato não implementaram decisão anterior da OMC. O Chile pode recorrer dessa nova decisão.

Curiosamente, o Brasil aceitou que a Rússia estabeleça banda de preço sobre o açúcar, pelo acordo bilateral pelo qual Brasília deu seu apoio à entrada de Moscou na OMC. Ou seja, o país aceitou que os russos imponham uma medida que já é condenada pela própria entidade, por alguns anos, para desagrado do setor privado.

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