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Obrigatoriedade da adição do biodiesel é antecipada para janeiro de 2006

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP decidiu antecipar para 1º de janeiro de 2006 a adição de 2% de biodiesel ao óleo diesel de petróleo. A medida estabelece que a obrigatoriedade se restringirá ao volume de biodiesel produzido por detentores do selo “Combustível Social”, instituído pelo Decreto nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004. A resolução, definida pelo Conselho Nacional de Política Energética e assinada pelo ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau Cavalcante Silva, foi publicada ontem, 28 de setembro, na edição 187 do Diário Oficial da União. A obrigatoriedade de uso de 2% do biodiesel estava prevista, anteriormente, para janeiro de 2008.

Um dos objetivos da decisão é atrair investimentos na produção de energia, visando o incremento, em bases econômicas, sociais e ambientais, da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional. A ANP determinará – conforme artigo 2º da resolução – aos produtores e importadores de óleo diesel a aquisição de biodiesel de produtores detentores do selo “Combustível Social”. A compra será feita por intermédio de leilões públicos, realizados pela Agência Nacional, conforme regras e condições que serão publicadas em edital, que observará diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia.

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