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O STF mantém a vigência da MP 927, mas suspende dois dispositivos

Medida provisória flexibiliza leis trabalhistas durante a pandemia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira (29), vetar dois artigos da Medida Provisória 927, que flexibiliza normas trabalhistas durante a pandemia. A MP segue em vigor, mas ainda está sujeita à aprovação do Congresso Nacional para ganhar efeitos definitivos, como a possibilidade de antecipar férias individuais, concessão de férias coletivas, diminuição de salários, jornada de trabalho e suspensão de contratos e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante os próximos três meses.

Diante da solicitação de partidos políticos para a suspensão total da MP, por considerá-la inconstitucional, a Corte analisou sete ações e decidiu suspender os Artigos 29 e 31, que previam que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto se houvesse comprovação de que foram causados pelo trabalho e que auditores fiscais do trabalho atuariam apenas de maneira orientadora por 180 dias.

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De acordo com José Darciso Rui, diretor executivo do Grupo de Estudos em Recursos Humanos na Agroindústria (GERHAI), as empresas manterão suas ações e seus empregados de uma forma normal, afastando os grupos de risco ou as pessoas que contraíram o coronavírus. “Não acredito que possa gerar demissões devido ao fato, até porque, não é momento para isso e pode ser um motivo de discriminação no futuro e as empresas serem penalizadas judicialmente”, esclareceu.

Com relação ao Artigo 31, Rui alega que, apesar das fiscalizações terem ocorrido de uma forma muito simples e esporádica, uma vez que não têm agentes fiscais de trabalho para fiscalizar as empresas, também não significa uma grande alteração, “até porque os fiscais tem dito uma condução muito ética, transparente e de bom senso neste momento, com essa pandemia que tem levado a problemas sérios dentro das empresas”, finaliza.

 

 

 

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