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O futuro da PPP

Muito tem-se falado e pouco se tem produzido para que se comece a colocar em prática as PPP (Parcerias Público Privadas). Apontadas como a melhor alternativa para recuperar a capacidade de investimento do poder público, as PPP ainda padecem de uma certa desconfiança por parte do setor privado e um certo desconhecimento de parte dos agentes públicos. Principalmente de Estados e municípios que ainda não perceberam as oportunidades que podem ser abertas nas suas respectivas esferas de poder.

Além do governo federal, aprovaram legislações próprias sobre o assunto os governos de Minas Gerais, Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Pernambuco e Bahia. Nas generalidades, as leis aprovadas nos Estados são semelhantes à legislação federal. Mas, em relação às garantias oferecidas aos investidores existem diferenças fundamentais. A lei federal criou um “Fundo Garantidor” que pode reunir bens no valor de até R$ 6 bilhões. É pouco se for levado em conta a necessidade de investimentos em infra-estrutura no Brasil, estimada em R$ até R$ 60 bilhões anuais.

Mas já é alguma coisa. E embora tenha que ser gerido por uma instituição pública, o fundo tem natureza privada e não pode sofrer nenhum bloqueio da União, ou seja: não pode ser utilizado para outra finalidade que não seja a de garantir a participação do poder público nas PPP.

Já os Estados criaram agências ou comissões de fomento sem especificar qual o montante de ativos serão dados como garantia para os investidores privados. Enquanto isso não for definido, dificilmente Estados como São Paulo, Minas Gerais e Goiás conseguirão fazer com que empresários coloquem dinheiro em projetos que não têm garantia de retorno financeiro nem sequer da parte investida.

A lei paulista chega a estabelecer que o contrato pode ser encerrado assim que o investidor obtiver a recuperação do capital aplicado. A regra inibe o setor privado na busca da eficiência e na aplicação da sua experiência em gestão, na redução de custos do serviço e na melhoria da qualidade do empreendimento. Já a lei federal prevê que os ganhos econômicos serão repartidos entre a União e os parceiros privados.

Os agentes públicos precisam entender que vão receber as obras à vista, poderão pagar a prazo e, ao final do contrato, o poder público terá o controle total do empreendimento. As leis já aprovadas precisam ser modificadas nesses dois aspectos (garantias e cumprimento integral dos contratos) se quiserem ganhar eficácia.

Mas, antes é preciso deixar claro que as PPP obedecem a Lei de Licitações: qualquer projeto precisa passar pelo processo de publicação de edital e licitação para que seja estabelecido quem será o parceiro do poder público.

Só que a lei federal das PPP introduziu uma modificação importante. Na Lei das Licitações o primeiro envelope aberto é o da habilitação dos concorrentes, aquele que mostra se toda a documentação está correta. Nas PPP abre-se primeiro os envelopes dos critérios técnicos e do preço a ser cobrado, dando agilidade e maior economia na execução das obras.

Quem está disposto a discutir a melhoria do serviço público, e acredita que as PPP podem servir para isso, deveria refletir em que setores e em quais instâncias elas seriam mais úteis. Na Europa, onde nasceram essas parcerias, elas foram reprovadas nos setores de tecnologia e informática devido ao controle que o poder público quis manter sobre eles. Mas deram certo na construção e administração de penitenciárias na Inglaterra. No Brasil, não seria interessante entregar para a iniciativa privada a construção e administração de novas penitenciárias?

No caso das prefeituras, por que não estabelecer parcerias para serviços como a coleta de lixo e redes de água e esgoto? O lixo urbano vem se transformando em uma grande dor de cabeça para todos os gestores públicos. Consome grandes recursos e mesmo assim é alvo de críticas.

O ideal seria entregar para as empresas privadas a tarefa de construir unidades de recepção de coleta seletiva e de tratamento de resíduos sólidos. Haveria geração de emprego, renda e receita e melhores condições sociais para catadores de lixo.

O mesmo poderia ser estendido ao serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto. O investimento na ampliação dessas redes seria coberto pela cobrança da tarifa por parte da empresa investidora e complemento pelo Estado, quando necessário.

Poderia também ser usado na construção de moradias populares, com os terrenos oferecidos pelo poder público e a construção executada por empresas privadas. A remuneração do investimento se daria pelo pagamento das prestações, dos impostos arrecadados e pelos novos serviços que fossem instalados.

Esses casos poderiam atrair os investidores com contratos de longa duração, que teriam a garantia do pagamento dos serviços por meio de um fundo municipal ou estadual em que o poder público remuneraria o investidor. O importante é redigir contratos da maneira mais clara possível, estabelecendo uma câmara de arbitragem incontestável.

A lei federal das PPP estabelece um investimento mínimo de R$ 20 milhões para obras com prazo máximo e execução em 35 anos. Isso dá um investimento de R$ 571 mil/ano, o que não é nenhum absurdo para prefeituras médias. Mesmo para os pequenos municípios é possível formar consórcios que permitam investimentos que não superem 1% da receita líquida/ano, que é o teto estabelecido pela lei federal.

Mesmo com a brutal carga tributária, que alcança quase 40% do PIB (produto Interno Bruto), a capacidade de investimento do governo é reduzida. Isto porque boa parte dos recursos é usada para o pagamento de juros e serviço da dívida pública. Assim, as PPP são a melhor alternativa para gerar investimentos sem aumentar o endividamento do setor público. Os agentes públicos e os empresários precisam ter claro que essa é, no momento, uma das melhores alternativas para o Brasil gerar emprego e renda.

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