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O “bom proprietário” segundo o IBAMA

Um bom exemplo da postura discricionária do Ministério do Meio Ambiente com relação a exigências de documentos fundiários pode ser constatada na nova portaria do Ibama para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Nacional, as RPPNs.

A nova instrução normativa retira várias exigências incluídas na regulamentação anterior, de abril de 2004, no que diz respeito à documentação e demarcação das propriedades, consideradas “rígidas demais” pelo presidente do Ibama, Marcus Barros. “Negociamos o que era possível e conseguimos derrubar algumas barreiras que estavam atravancando o processo”, disse ele ao Estado de São Paulo (6/2/05).

Uma delas exigia a descrição georreferenciada do imóvel, com limites demarcados via GPS de precisão – “um processo muito caro”, uma vez que só o aparelho necessário (muito mais sofisticado do que o GPS de bolso), disse ele, custa R$ 30 mil. Também foi retirada a obrigatoriedade de apresentação da certidão cinqüentenária: “A intenção é saber como você obteve a propriedade, para ter certeza de que não se trata de um posseiro ou coisa do tipo”, explica o presidente da Confederação Nacional de RPPN, Alexandre Martinez.

O problema, segundo ele, é que essa documentação nem sempre está disponível. “Há casos em que o arquivo pegou fogo, ou de municípios que não têm 50 anos ainda.” Pela nova regra, será aceita a certidão mais completa que o cartório local possa fornecer. Por último, havia a exigência de apresentação do Cadastro Nacional de Imóvel Rural (CNIR), que ainda não foi regulamentado pelo Incra e pela Receita Federal. “Não teríamos como fornecer esse número, porque ele ainda não existe”, afirma Martinez, valendo, portanto, o antigo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

Tratamento bem diferente têm os igualmente proprietários rurais que desejam produzir, ou pior ainda, os que desejam explorar recursos florestais em sua propriedade: para eles, todo o rigor de portarias restritivas, mutáveis, caras e, muitas vezes, impossíveis de serem cumpridas na prática.

A conclusão é bem simples. A diretriz ideologizada dos ongueiros que controlam os principais órgãos ambientais do País divide os proprietários rurais em dois grupos distintos: o “bom”, que transforma sua terra em reserva natural, a quem são concedidas todas as facilidades possíveis; e o “mau”, que produz ou quer produzir, o que inapelavelmente agride o sacrossanto meio ambiente e a quem reservam o que têm de melhor em seu saco de maldades. Para os ongueiros, o Brasil ideal seria aquele onde todas as propriedades rurais estariam transformadas em RPPNs ad-eternum.

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