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Novos critérios desafiam registro de ponto

JC 196 – A partir de 21 de agosto próximo, a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego entrará em vigor e promete revolucionar o sistema de registro eletrônico de pontos. A novidade obriga a utilização das soluções REP, que vêm com várias mudanças desafiadoras. Entre elas buscar alternativas para o registro de ponto (portátil) para os rurícolas, a questão do uso de uma impressora anexa para imprimir o comprovante de registro ou optar pelo antigo sistema manual.

Nessa corrida pela regularização, as usinas buscam equipamentos homologados pelo MTE, que atendam suas necessidades. Mas esbarram em uma grande dificuldade: o destino do registro do campo já que não existe nenhuma tecnologia móvel homologada.

Luis Gustavo Alves de Sousa, responsável por negócios corporativos, da Henry, explica que para os cortadores de cana o equipamento precisa ser móvel e a portaria diz que os equipamentos de registro de ponto precisam ser fixos. “Hoje as usinas utilizam muitos equipamentos portáteis porque permitem o deslocamento em seus respectivos pontos de trabalho. Com a nova portaria não há nenhum equipamento certificado e homologado que atenda essa necessitado. Por isso a Henry, em parceria com algumas usinas, está desenvolvendo um equipamento que atenda essa necessidade”.

A usina Santa Isabel entrou na busca por alternativas para os trabalhadores do campo. “Estamos pensando se voltamos para o manual ou adotamos o eletrônico portátil que está em fase de homologação”, diz Ogler Cristiano do Vale, gerente de TI.

Entre as mudanças, a portaria proíbe todo tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados; estabelece requisitos para o equipamento de registro de ponto, identificado pela sigla REP (Registrador Eletrônico de Ponto); obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP; estabelece os requisitos para os programas que farão o tratamento dos dados oriundos do REP e estabelece formatos de relatórios e arquivos digitais de registros de ponto que o empregador deverá manter e apresentar à fiscalização do trabalho.

Leia matéria completa no JornalCana 196.

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