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Novo PLD entra em vigor em 2019 e afeta também as térmicas movidas por biomassa de cana

Estrutura de geração de eletricidade a partir da biomassa de cana na Usina Guaíra (Foto: Arquivo/JornalCana)

O novo Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) está previsto para entrar em vigor em janeiro de 2019 e afeta também as termelétricas movidas por biomassa de cana-de-açúcar.

Chamado PLD horário, o novo indicador deverá promover uma série de alterações no mercado de energia elétrica. JornalCana lista a seguir 6 informações relacionadas ao novo PLD, que entrar em vigor em 2019 e afeta também as térmicas movidas por biomassa de cana.

As informações a seguir foram coletadas em material da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) no Fórum de Debates: Regras de Comercialização 2019 realizado em 11/04.

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Alterações 

Com previsão de entrar em vigor a partir de janeiro de 2019, o preço horário exigiu a alteração de regras relacionadas ao preço, agregações por semana e patamar e em etapas da contabilização, como Balanço Energético, Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e apuração do excedente financeiro e exposição.

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Periodicidade mantida

Por outro lado, processos como Contabilização e Liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), Garantias Financeiras, Penalidade de Energia, Modulação de Contratos, Desconto na Tusd e Tust seguem com periodicidade mensal.

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Variações à vista

Cesar Pereira, gerente executivo de Regras, Capacitação e Preços da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) enfatiza que o PLD Horário deve elevar a variação e o volume de dados dos agentes e do mercado. “Aumentará 68 vezes. Em decorrência deste aumento, as alterações nas regras envolvem mais álgebra nas adequações para o cálculo. Estamos trabalhando na construção de uma nova arquitetura tecnológica ao longo do ano para concedermos essas informações com transparência e agilidade.”

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Impactos 

Para auxiliar os agentes na identificação dos impactos provocados pelas alterações das regras do preço, a CCEE apresentou simulações com o resultado considerando a inclusão e exclusão da rede elétrica no cálculo, os impactos no MRE e nos Encargos, e a modulação de contratos. Neste aspecto, é importante destacar que os agentes do mercado livre podem fazer a modulação a qualquer momento, respeitando os prazos limites. Já os contratos do ACR não sofrem qualquer impacto com a mudança de regra.

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Operação sombra

Além disso, teve início na segunda-feira (16/04) a operação sombra do preço horário, que consiste no cálculo e na divulgação do PLD horário em paralelo ao PLD semanal, que permanece valendo oficialmente. A ideia é possibilitar que os agentes analisem os impactos e se adequem.

Cesar Pereira, gerente executivo de Regras, Capacitação e Preços da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE): “a participação dos agentes e das instituições neste processo é fundamental. Esta é uma primeira interação, mas pretendemos fazer reuniões semanais sobre o preço horário com os agentes.”

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Mudanças nas regras

Durante o evento, a apresentação também abordou mudanças nas regras do desconto de ampliação de usinas incentivadas, a garantia física definida no Ponto de Medição Individual (PMI), a consolidação dos Mecanismos de Compensação de Sobras e Déficits (MCSDs) – Trocas Livres e Mensal, o consumo líquido para rateio de encargos e as demais alterações previstas para o próximo ano.

Confira aqui a apresentação do Fórum de Debates: Regras de Comercialização 2019.

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