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Novas medidas para eliminar queima da palha da cana-de-açúcar

A Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA), em seu esforço de busca por um ambiente saudável e equilibrado, vem se empenhando para eliminar a prática da queima da palha da cana-de-açúcar, cujos reflexos são danosos para o bem-estar e a saúde da população nos grandes pólos sucroalcooleiros. Com esse objetivo o Prof. José Goldemberg propôs ao governador Alckmin a edição do Decreto n° 47.700, de 11 de março de 2003, que regulamenta a Lei n° 11.241, de 19 de setembro de 2002. A finalidade da lei e de seu regulamento é a eliminação total da prática da queima em canaviais de todo o Estado.

A inviabilização de se implementar tal medida, levou a SMA a estabelecer prazos, considerando os ciclos quinqüenais nos quais os canaviais são renovados. Desta maneira, estabeleceu-se que o percentual de área a ser mecanizada, eliminando-se a queimada, cresça a cada cinco anos, iniciando-se com o índice de 20%, até atingir 100% ao final de um período de 25 anos. As demais áreas terão prazo mais dilatado para eliminar a prática da queima da palha da cana.

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